Os correios também podem indenizar o cliente por não entregar a mercadoria no prazo informado?
Os correios e as transportadoras são responsáveis por muitas entregas de mercadorias em todo o Brasil, especialmente em dadas comemorativas, como o natal, poderá ocorrer que o produto almejado não chegue no tempo desejado.
É importante que o adquirente acompanhe o andamento do seu objeto através do Rastreamento, pois todas as mercadorias possuem esse sistema de localização em todo o território nacional, até a chegada ao consumidor, antes de fazer a reclamação através da opção ”fale com os correios” em seu portal.
Entretanto, havendo o atraso na entrega, as reclamações deverão ser feitas quando tiver expirado o prazo do recebimento do produto solicitado. Observando que não se trata da mercadoria desejada, recomenda-se que entre em contato com a empresa contratada fornecedora.
Portanto, os Correios indenizaram em caso de danos ocasionados nos objetos, aos clientes, como em casos de extravio, avaria, roubo, entre outros.
Para maiores informação, nos acompanhe e assista ao vídeo em que trata do direito de arrependimento.
Saiba o que fazer quando as suas compras de fim de ano não chegaram!?
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