Os correios também podem indenizar o cliente por não entregar a mercadoria no prazo informado?

advogado consumerista

Os correios e as transportadoras são responsáveis por muitas entregas de mercadorias em todo o Brasil, especialmente em dadas comemorativas, como o natal, poderá ocorrer que o produto almejado não chegue no tempo desejado.

É importante que o adquirente acompanhe o andamento do seu objeto através do Rastreamento, pois todas as mercadorias possuem esse sistema de localização em todo o território nacional, até a chegada ao consumidor, antes de fazer a reclamação através da opção ”fale com os correios” em seu portal.

Entretanto, havendo o atraso na entrega, as reclamações deverão ser feitas quando tiver expirado o prazo do recebimento do produto solicitado. Observando que não se trata da mercadoria desejada, recomenda-se que entre em contato com a empresa contratada fornecedora.

Portanto, os Correios indenizaram em caso de danos ocasionados nos objetos, aos clientes, como em casos de extravio, avaria, roubo, entre outros.

Para maiores informação, nos acompanhe e assista ao vídeo em que trata do direito de arrependimento.

Saiba o que fazer quando as suas compras de fim de ano não chegaram!?

Ligue-nos hoje em (62) 992005-148. Para Agendar uma Consulta Jurídica.

Aviso Legal

Todo conhecimento exposto nesse site não deve servir como amparo legal para seu caso em específico. O mero esclarecimento de informações constantes no Portal, sequer constitui uma relação cliente - advogado. Para que suas dúvidas sejam sanadas, faz-se necessário, que entre em contato com nosso escritório e agende uma consulta.

Depoimentos

Agende sua Consulta Legal