Como a própria melodia diz “Adeus ano velho e feliz ano novo”, será que todos tiveram uma passagem de ano contente? Inúmeras pessoas ficaram sem receber os seus presentes natalinos comprados em sites virtuais. Essa data que normalmente é comemorativa, por sua vez, torna-se um incomodo para o consumidor, sendo necessário ir atrás dos danos sofridos, apurando perante a empresa esse impasse.
O consumidor ao verificar que o prazo de entrega da mercadoria esta chegando ao fim, é aconselhado que se comunique com o fornecedor, para obter o número de protocolo(s) de atendimento ou que tenha cópia do e-mail de resposta da empresa. Há casos, em que a própria loja possui unidades em sua localidade, tendo a alternativa de fazer a retirada deste em um de seus estabelecimentos. Isso também serve para produtos trocados ou danificados no transporte.
Contudo, se essas medidas não solucionarem o seu problema, faça um registro da reclamação por alguns portais, como o Reclame Aqui. Outro meio, seria levar ao conhecimento do Procon de sua Cidade, quando ocorrer da empresa não cumprir com o prazo estabelecido. Poderá também procurar auxilio ao juizado especializado civil ou relatar no portal www.consumidor.gov.br. Lembrando que essas informações se aplica as empresas que situam somente no âmbito nacional.
O consumidor tem o prazo de até sete dias para desistir da contratação, efetuar a troca, exigir o reembolso ou da mercadoria. De toda sorte, não ocorrendo a solução do conflito, esteja sempre amparado por um advogado.
Para maiores informação, nos acompanhe e assista ao vídeo em que trata do direito de arrependimento.
Ligue-nos hoje em (62) 992005-148. Para Agendar uma Consulta Jurídica.
Todo conhecimento exposto nesse site não deve servir como amparo legal para seu caso em específico. O mero esclarecimento de informações constantes no Portal, sequer constitui uma relação cliente - advogado. Para que suas dúvidas sejam sanadas, faz-se necessário, que entre em contato com nosso escritório e agende uma consulta.